DIREITOS AUTORAIS

É possível definir direito autoral como o direito que o criador tem sobre a obra que foi por ele concebida. O autor tem esse direito exclusivo conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.

Porque Registrar Direitos Autorais?

Apostar no direito autoral significa garantir que o autor tenha todos os direitos sobre sua obra intelectual amparado. Com isso, ele prova a autoria, consegue conceder a licença a terceiros e, ainda, pode assinar contratos que envolvam o material.

É possível ainda caso surja necessidade, promover a transferência dos direitos patrimoniais para a pessoa jurídica, conseguir de forma mais facilitada comprovar a data em que ela foi criada e, ainda, tem documento que prova a autoria e, em caso de herança, o processo de transferência corre de maneira mais facilitada.

Podemos registrar como direito autoral: obras literárias, ilustrações, músicas, partituras, logotipos, peças publicitárias e conferências, pois, todos esses produtos compõem um processo de execução originário da capacidade intelectual que cada indivíduo possui.

Para que o processo seja realizado de forma correta e com o devido acompanhamento é importante contar com ajuda especializada.

A UNAMAR pode lhe ajudar a tornar toda essa burocracia muito mais simples.